Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 1/99, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa os seguintes cidadãos para membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações: - José Franscisco de Faria Costa; - Paulo Manuel Mello de Sousa Mendes; - Sofia de Sequeira Galvão.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/99

Eleição de três membros para o Conselho de Fiscalização dos

Serviços de Informações

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 7.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 75-A/97, de 22 de Julho, designar como membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações os seguintes cidadãos:

José Francisco de Faria Costa.

Paulo Manuel Mello de Sousa Mendes.

Sofia de Sequeira Galvão.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/01/07/plain-99011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Lei 75-A/97 - Assembleia da República

    Confere nova redacção ao artigo 7º - Conselho de Fiscalização -, da Lei nº 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda