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Lei 75-A/97, de 22 de Julho

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Sumário

Confere nova redacção ao artigo 7º - Conselho de Fiscalização -, da Lei nº 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Texto do documento

Lei 75-A/97

de 22 de Julho

Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 7.º da Lei 30/84, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...................................................................................................................

2 - ...................................................................................................................

3 - A eleição dos membros do conselho é feita por lista, nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por um prazo de quatro anos.»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 18 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 18 de Julho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/22/plain-83923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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