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Portaria 446/97, de 7 de Julho

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Sumário

Ratifica várias correcções ao Plano de Pormenor da Guia, estrada nacional nº 247, no município de Cascais, aprovado pela Portaria nº 665/93, de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 446/97
de 7 de Julho
A Portaria 665/93, de 14 de Julho, ratificou o Plano de Pormenor da Guia, estrada nacional n.º 247.

Porém, tendo-se verificado a existência de manifestos erros materiais na expressão da vontade da Assembleia Municipal de Cascais traduzida na deliberação de 15 de Março de 1993, que aprovou o Regulamento e a planta de implantação do Plano, aquele órgão autárquico viria a proceder à rectificação dos referidos erros em 13 de Janeiro de 1997.

A rectificação consiste na correcção da cércea indicada no quadro sinóptico anexo ao Regulamento para o lote n.º 3, na correcção da utilização indicada no mesmo quadro e no constante da planta de implantação para o lote n.º 15 e no completar do disposto no artigo 18.º do Regulamento em conformidade.

Importa agora proceder à ratificação das rectificações do quadro sinóptico e do artigo 18.º do Regulamento.

Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que sejam ratificadas as seguintes correcções ao Plano de Pormenor da Guia, estrada nacional n.º 247, no município de Cascais:

a) No quadro sinóptico anexo ao Regulamento e constante da planta de implantação, no número de pisos admitidos para o lote n.º 3, onde se lê «Número de pisos-6+cave» deve ler-se «8+cave» e na utilização, em relação ao lote n.º 15, onde se lê «Restaurante» deve ler-se «Habitação (1 fogo) e restaurante»;

b) No artigo 18.º, secção III do Regulamento, deverá incluir-se «destinando-se a parcela n.º 15 a restaurante e habitação (1 fogo)».

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Junho de 1997.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 665/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA GUIA, ESTRADA NACIONAL NUMERO 247, CASCAIS, CUJO REGULAMENTO, QUADRO SINÓPTICO E CARTA GEOGRÁFICA, SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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