Portaria 432/97
de 1 de Julho
A requerimento do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 407/88, de 9 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 422/96, de 28 de Agosto;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
A alínea b) do n.º 5.º da Portaria 422/96, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«b) Ter experiência profissional como educador de infância ou professor do ensino básico ou secundário.»
2.º
Aplicação
A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.