Portaria 385/97, de 12 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação
-
Fonte: Diário da República n.º 134/1997, Série I-B de 1997-06-12.
-
Data:
1997-06-12
-
Secções desta página::
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial, aprovado pela Portaria 1413/95 de 24 de Novembro, ministrado pela Universidade Lusíada (Porto). As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.
Portaria 385/97
de 12 de Junho
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R.
L.da, entidade instituidora da Universidade Lusíada (Porto) a que se refere a Portaria 1132/91, de 31 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Porto) ao abrigo do disposto na
Portaria 1413/95, de 24 de Novembro, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Lusíada (Porto)
Licenciatura em Design Industrial
(Ver quadro no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/06/12/plain-82569.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/82569.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-10-31 -
Portaria
1132/91 -
Ministério da Educação
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO, DE GESTÃO, DE ECONOMIA, DE MATEMÁTICAS APLICADAS, DE ARQUITECTURA E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS NAS INSTALAÇÕES QUE A COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, C.R.L., POSSUI NO PORTO.
-
1994-01-22 -
Decreto-Lei
16/94 -
Ministério da Educação
Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
-
1994-11-11 -
Lei
37/94 -
Assembleia da República
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.
-
1995-11-24 -
Portaria
1413/95 -
Ministério da Educação
AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA, RECONHECIDA PELO DESPACHO 135/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR O CURSO DE DESIGN INDUSTRIAL, AO QUAL SERÁ RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA. PÚBLICA, EM ANEXO, O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/82569/portaria-385-97-de-12-de-junho