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Portaria 385/97, de 12 de Junho

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial, aprovado pela Portaria 1413/95 de 24 de Novembro, ministrado pela Universidade Lusíada (Porto). As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

Texto do documento

Portaria 385/97

de 12 de Junho

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R.

L.da, entidade instituidora da Universidade Lusíada (Porto) a que se refere a Portaria 1132/91, de 31 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Porto) ao abrigo do disposto na Portaria 1413/95, de 24 de Novembro, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Universidade Lusíada (Porto)

Licenciatura em Design Industrial

(Ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/06/12/plain-82569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Portaria 1132/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO, DE GESTÃO, DE ECONOMIA, DE MATEMÁTICAS APLICADAS, DE ARQUITECTURA E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS NAS INSTALAÇÕES QUE A COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, C.R.L., POSSUI NO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Portaria 1413/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA, RECONHECIDA PELO DESPACHO 135/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR O CURSO DE DESIGN INDUSTRIAL, AO QUAL SERÁ RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA. PÚBLICA, EM ANEXO, O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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