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Decreto Regulamentar 25/97, de 3 de Junho

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanistica o Centro Histórico de Évora, na cidade de Évora, cuja delimitação consta de planta publicada em anexo. Concede à Câmara Municipal de Évora, pelo prazo de três anos, o direito de preferência nas transmissões a título onerosom entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na referida zona.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 25/97

de 3 de Junho

O Centro Histórico de Évora constitui um conjunto edificado a que uma sedimentação multissecular conferiu uma inegável coerência.

A sua traça predominantemente medieval releva o apogeu da urbe quinhentista, constituindo o melhor exemplo daquele período áureo da história portuguesa, sobrevivendo ao terramoto de 1755.

Tal foi devidamente reconhecido pela UNESCO, que em 25 de Novembro de 1986 declarou o Centro Histórico de Évora inscrito na lista do património mundial.

Porém, o envelhecimento do seu parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Évora, têm concorrido para a consequente degradação dos edifícios e o agravamento das condições de segurança e salubridade, e só a tomada de medidas adequadas poderá obviar aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.

O Centro Histórico de Évora preenche, pois, as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-lo como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

De igual modo é concedido o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, tendo em vista a execução do plano de valorização da cidade intramuros - Centro Histórico.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 1, e 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Évora, na cidade deÉvora, delimitado na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

É concedido ao município de Évora, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência, pelo prazo de três anos, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na zona referida no artigo 1.º que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.

Artigo 3.º

A comunicação prevista no artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Évora.

Artigo 4.º

Compete à Câmara Municipal de Évora promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da zona referida no artigo 1.º Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 9 de Maio de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Maio de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(Ver planta no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/06/03/plain-82429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-02 - Decreto Regulamentar 2/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concede ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão do Centro Histórico de Évora, declarada pelo Decreto Regulamentar nº 25/97, de 3 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-19 - Decreto 41/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concede ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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