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Decreto-lei 41066, de 11 de Abril

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Sumário

Mantém a suspensão determinada pelo artigo 1º do Decreto Lei nº 40037, de 18 de Janeiro de 1955, podendo, no entanto, ser concedidas licenças para pequenas plantações destinadas ao consumo dos casais e casas agrícolas, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 4º do Decreto Lei nº 38525 de 23 de Novembro de 1951.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82171.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46256 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece normas transitórias a observar no condicionamento do plantio da vinha. Suspende a concessão de autorizações ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 4º do Decreto Lei nº 38525, de 23 de Dezembro de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Lei 48/79 - Assembleia da República

    Legalização de plantações de vinhas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-03 - Decreto-Lei 464/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Define as condições de legislação das vinhas plantadas até 30 de Abril de 1979 sem a competente autorização.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 523/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as condições em que pode ser atribuído o direito a benefício às vinhas plantadas ou legalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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