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Portaria 254-AV/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra Branca, situada nas freguesias de Lamarosa, Portunhos, Outil e Cadima, municípios de Coimbra e Cantanhede e constituída pela Portaria 722-I2/92, de 15 de Julho.

Texto do documento

Portaria 254-AV/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 722-I2/92, de 15 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pedra Branca uma zona de caça associativa situada no município de Cantanhede.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra Branca (processo 137-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamarosa, Portunhos, Outil e Cadima, municípios de Coimbra e Cantanhede, com uma área de 2605,3125 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-I2/92, de 15 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PORTUNHOS, OUTIL E CADIMA, MUNICÍPIO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-01 - Portaria 775/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça criada pela Portaria n.º 722-I2/92, de 15 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portunhos, Outil e Cantanhede, município de Cantanhede (Processo n.º 137-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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