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Portaria 775/2004, de 1 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça criada pela Portaria n.º 722-I2/92, de 15 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portunhos, Outil e Cantanhede, município de Cantanhede (Processo n.º 137-DGF).

Texto do documento

Portaria 775/2004
de 1 de Julho
Pela Portaria 722-I2/92, de 15 de Junho, alterada pela Portaria 254-AV/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pedra Branca a zona de caça associativa da Pedra Branca (processo 137-DGF), situada nos municípios de Coimbra e Cantanhede.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos no município de Cantanhede, com a área de 196 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-I2/92, de 15 de Junho, alterada pela Portaria 254-AV/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Portunhos, Outil e Cantanhede, município de Cantanhede, com a área de 196 ha, ficando a mesma com a área total de 2799 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PORTUNHOS, OUTIL E CADIMA, MUNICÍPIO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AV/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra Branca, situada nas freguesias de Lamarosa, Portunhos, Outil e Cadima, municípios de Coimbra e Cantanhede e constituída pela Portaria 722-I2/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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