Decreto Regulamentar Regional 8/96/A
Considerando o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, pelo qual foi criado um conjunto de medidas de descongestionamento das quais os funcionários e agentes podem beneficiar, nomeadamente a aposentação voluntária;
Considerando que o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS) se encontra num progressivo processo de transferência para o sector cooperativo, o qual culminará com a sua extinção;
Considerando que existe um conjunto de funcionários que reúnem as condições exigidas para poderem beneficiar da referida medida, da aplicação da qual resulta a necessidade de proceder aos inerentes ajustamentos no quadro de pessoal deste Instituto;
Considerando o Decreto Regulamentar Regional 9/89/A, de 27 de Março, nomeadamente o seu artigo 4.º, pelo qual é aprovado o novo quadro de pessoal do IACAPS:
Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto Regional 11/79/A, de 8 de Maio, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
As alterações ao quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS), aprovado nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 9/89/A, de 27 de Março, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo n.º 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 9/89/A, de 27 de Março
(ver documento original)