Portaria 202/97
de 24 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 1084/89, de 14 de Dezembro, alterada pelas Portarias 342/90, de 7 de Maio e 233/96, de 26 de Junho:
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo I à Portaria 1084/89, de 14 de Dezembro, alterada pelas Portarias 342/90, de 7 de Maio e 233/96, de 26 de Junho, que aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Gestão Pedagógica e Administrativa ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Diploma de estudos superiores especializados em Gestão Pedagógica e Administrativa
(ver documento original)