Portaria 342/90
   
   de 7 de Maio
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de  Educação;
  
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração
   
   A alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1084/89, de 14 de Dezembro,  passa a ter a seguinte redacção:
  
a) Para candidatos oriundos das diferentes instituições educativas: educação pré-escolar, ensino básico, secundário e superior - 75%.
   2.º
   
   Entrada em vigor
   
   O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
   
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 3 de Abril de 1990.
   
   Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de  Estado do Ensino Superior.
  
 
   
   
   
      
      
      