Portaria 342/90
de 7 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
A alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1084/89, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
a) Para candidatos oriundos das diferentes instituições educativas: educação pré-escolar, ensino básico, secundário e superior - 75%.
2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.