Portaria 193/97
   
   de 21 de Março
   
   O quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela  Portaria 422/92, de 22 de Maio, necessita de ser reajustado de modo a  permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria  de prestação de cuidados.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o  seguinte:
   
   1.º O quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela  Portaria 422/92, de 22 de Maio, é alterado pelo quadro anexo à presente  portaria, de que faz parte integrante.
  
2.º É extinto de imediato o actual lugar da carreira médica hospitalar da área funcional de pediatria.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 24 de Fevereiro de 1997.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa,  Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém  Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de  Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
  
   
   ANEXO
   
   Quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      