Portaria 193/97
de 21 de Março
O quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, necessita de ser reajustado de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º É extinto de imediato o actual lugar da carreira médica hospitalar da área funcional de pediatria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano
(ver documento original)