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Portaria 148/97, de 3 de Março

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Sumário

Altera o quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, aumentando-o com os lugares constantes do mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 148/97
de 3 de Março
Considerando que prestam serviço no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de requisição há mais de um ano, funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que o referido pessoal satisfaz necessidades permanentes de serviço;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 22 de Janeiro de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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