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Decreto Legislativo Regional 3/97/A, de 18 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Março de 2001 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio (regime especial de publicidade ao tabaco nas provas desportivas).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 3/97/A
Alterações ao Decreto Legislativo Regional 12/94/A de 5 de Maio (regime especial de publicidade ao tabaco nas provas desportivas)

O Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio, estabelece, no seguimento do Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, um regime especial da publicidade ao tabaco em provas desportivas.

Considerando que o prazo fixado pelo Decreto-Lei 52/87, de 30 de Janeiro, foi prorrogado pelo Decreto-Lei 203/95, de 3 de Agosto;

Considerando que os interesses que justificaram a prorrogação do prazo de vigência desse regime especial a nível nacional também se verificam nos Açores;

Tendo presente que importa salvaguardar a situação específica de algumas provas de automobilismo regional de carácter e importância nacional ou até mesmo internacional:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único
É prorrogado até 31 de Março de 2001 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto Legislativo Regional 12/94/A, de 5 de Maio.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-30 - Decreto-Lei 52/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo e da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Decreto Legislativo Regional 12/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    PERMITE EXCEPCIONALMENTE, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, O PATROCINIO PUBLICITARIO DE PRODUTOS A BASE DO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO A REALIZAR NA REGIAO AUTONOMA DOS ACORES.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-03 - Decreto-Lei 203/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    PRORROGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2001 O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 242/91, DE 5 DE JULHO O QUAL VEIO DILATAR O PRAZO PREVISTO NO DECRETO LEI 52/87, DE 30 DE JANEIRO (PERMITE A PUBLICIDADE AO TABACO EM PROVAS DESPORTIVAS DE AUTOMOBILISMO INTEGRADAS NO CAMPEONATO DO MUNDO E DA EUROPA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Decreto Legislativo Regional 10/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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