Portaria 36/97
de 9 de Janeiro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 208/90, de 20 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da designação
O curso de licenciatura em Matemáticas Aplicadas ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 208/90, de 20 de Março, passa a ter a designação de Matemáticas Aplicadas à Gestão.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 208/90, de 20 de Março, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de licenciatura em Matemáticas Aplicadas à Gestão
(ver documento original)