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Portaria 208/90, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA a iniciar, em Lisboa, o funcionamento do curso de Matemáticas Aplicadas.

Texto do documento

Portaria 208/90
de 20 de Março
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelo órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA;

Considerando que aquelas propostas foram sujeitas à adequada análise:
Ao abrigo e nos termos do artigo 21.º, do n.º 1 do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA a iniciar, em Lisboa, o funcionamento do curso de Matemáticas Aplicadas, de acordo com o plano de estudos publicado no anexo I à presente portaria.

2.º É aprovado o novo plano de estudos, publicado no anexo II à presente portaria, do curso de Informática de Gestão, autorizado e reconhecido pelo Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, a ser ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA.

3.º São reconhecidos aos diplomas de conclusão dos cursos de Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público;

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos referidos cursos de Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão são as exigidas para os mesmos cursos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA.

5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre os processos de criação e funcionamento e de alteração do plano de estudos dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Curso de Matemáticas Aplicadas
(ver documento original)

ANEXO II
Curso de Informática de Gestão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Portaria 611/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Portaria 36/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Matemática Aplicadas, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) e aprovado pela Portaria 208/90 de 20 de Março, o qual passa a designar-se curso de matemáticas aplicadas à gestão. O plano de estudos do citado curso passa a ser o constante do anexo deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 149/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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