Portaria 33/97
de 9 de Janeiro
O quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro foi fixado pelo Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro.
Em execução do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Aveiro passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 5 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
Instituto Politécnico de Aveiro
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro
(ver documento original)