Portaria 746/96
de 19 de Dezembro
Verifica-se a necessidade da criação de um lugar, a extinguir quando vagar, da carreira de orientador social, extinta pelo Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, com vista à integração de pessoal regressado da situação da antiga licença ilimitada.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que seja aumentado ao mapa II do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, um lugar da carreira de orientador social, constante do mapa anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 21 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Direcção dos Serviços Prisionais (DGSP)
Pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos da DGSP
(ver documento original)