A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar 2/97, de 31 de Janeiro

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Sumário

Cria na Academia das Ciências de Lisboa uma secção de natureza administrativa e um lugar de chefe de secção no respectivo quadro de pessoal aprovado pela Portaria 653/87, de 27 de Julho. Na parte que respeita ao grupo de pessoal administrativo, operário e auxiliar, aquele quadro de pessoal passa a ser o constante do mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 2/97
de 31 de Janeiro
A estrutura orgânica da Academia das Ciências de Lisboa carece de uma profunda revisão no sentido de a adequar às novas exigências de funcionamento daquela instituição.

Esta revisão, que em breve será levada a cabo, não impede que, desde já, se proceda a uma alteração que, pela sua urgência, não se compadece com as delongas inerentes à reflexão que neste momento está em curso sobre as melhores formas de enquadramento orgânico da Academia.

Está concretamente em causa a criação de uma secção habilitada a assegurar, eficazmente, as tarefas de gestão administrativa indispensáveis ao regular funcionamento da Academia das Ciências de Lisboa.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É criada na Academia das Ciências de Lisboa uma secção à qual compete desenvolver as acções e assegurar os meios necessários à gestão em matéria administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos.

Artigo 2.º
No quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria 653/87, de 27 de Julho, e alterado pela Portaria 1140/93, de 6 de Novembro, é criado um lugar de chefe de secção.

Artigo 3.º
No quadro referido no artigo anterior são extintas as carreiras de escriturário-dactilógrafo e de carpinteiro e é abatido um lugar na categoria de servente.

Artigo 4.º
Na parte que respeita ao grupo de pessoal administrativo, operário e auxiliar, aquele quadro de pessoal passa a ser o constante do mapa anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-07-27 - Portaria 653/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal da Academia de Ciências de Lisboa, da Academia Nacional de Belas-Artes e da Academia Portuguesa de História.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-06 - Portaria 1140/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 653/87, de 27 de Julho, na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 157/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à quinta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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