Portaria 1140/93
de 6 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria 653/87, de 27 de Julho, na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo passa a ser o constante do anexo ao presente diploma.
2.º São desde já extintos no mesmo quadro os lugares correspondentes à carreira de técnico auxiliar de BAD e dois lugares de auxiliar técnico de BAD.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria 1140/93
(ver documento original)