Decreto Regulamentar 2/97
de 31 de Janeiro
A estrutura orgânica da Academia das Ciências de Lisboa carece de uma profunda revisão no sentido de a adequar às novas exigências de funcionamento daquela instituição.
Esta revisão, que em breve será levada a cabo, não impede que, desde já, se proceda a uma alteração que, pela sua urgência, não se compadece com as delongas inerentes à reflexão que neste momento está em curso sobre as melhores formas de enquadramento orgânico da Academia.
Está concretamente em causa a criação de uma secção habilitada a assegurar, eficazmente, as tarefas de gestão administrativa indispensáveis ao regular funcionamento da Academia das Ciências de Lisboa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É criada na Academia das Ciências de Lisboa uma secção à qual compete desenvolver as acções e assegurar os meios necessários à gestão em matéria administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
Artigo 2.º
No quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria 653/87, de 27 de Julho, e alterado pela Portaria 1140/93, de 6 de Novembro, é criado um lugar de chefe de secção.
Artigo 3.º
No quadro referido no artigo anterior são extintas as carreiras de escriturário-dactilógrafo e de carpinteiro e é abatido um lugar na categoria de servente.
Artigo 4.º
Na parte que respeita ao grupo de pessoal administrativo, operário e auxiliar, aquele quadro de pessoal passa a ser o constante do mapa anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 13 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver documento original)