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Decreto Legislativo Regional 24-B/96/M, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº. 3-A/96/M de 29 de Fevereiro. Até à aprovação do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997, mantém-se a expressão orçamental da estrutura orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional nº. 26/92/M de 11 de Novembro, sem prejuízo da aplicação dos Decretos do Ministro da República para a mesma Região nºs. 3/96 e 4/96 de 11 de Novembro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 24-B/96/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996)

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, na alínea o) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e no artigo 20.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996
1 - É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro, na parte respeitante aos mapas II a IX anexos ao referido diploma.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas II a IX do Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro.

Artigo 2.º
Norma transitória
Até à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997, mantém-se a expressão orçamental da estrutura orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 26/92/M, de 11 de Novembro, sem prejuízo da aplicação dos Decretos do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/96 e 4/96, de 11 de Novembro.

Aprovado em sessão plenária em 3 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 24 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Declaração de Rectificação 6-F/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 24-B/96/M, de 24 de Dezembro, que altera o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299 (4.º suplemento), de 27 de Dezembro e aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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