Decreto Legislativo Regional 24-B/96/M
   
   Alteração ao Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro  (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996)
  
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, na alínea o) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e no artigo 20.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, o seguinte:
   Artigo 1.º   
   Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996
   
   1 - É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, aprovado  pelo Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro, na parte  respeitante aos mapas II a IX anexos ao referido diploma.
  
2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas II a IX do Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro.
   Artigo 2.º   
   Norma transitória
   
   Até à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997,  mantém-se a expressão orçamental da estrutura orgânica do Governo Regional,  aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 26/92/M, de 11 de Novembro, sem  prejuízo da aplicação dos Decretos do Ministro da República para a Região  Autónoma da Madeira n.º 3/96 e 4/96, de 11 de Novembro.
  
   Aprovado em sessão plenária em 3 de Dezembro de 1996.
   
   O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival  Mendonça.
  
   Assinado em 24 de Dezembro de 1996.
   
   Publique-se.
   
   O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio  Teixeira Rodrigues Consolado.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      