Decreto Legislativo Regional 24-B/96/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996)
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, na alínea o) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e no artigo 20.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996
1 - É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro, na parte respeitante aos mapas II a IX anexos ao referido diploma.
2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas II a IX do Decreto Legislativo Regional 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro.
Artigo 2.º
Norma transitória
Até à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997, mantém-se a expressão orçamental da estrutura orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 26/92/M, de 11 de Novembro, sem prejuízo da aplicação dos Decretos do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/96 e 4/96, de 11 de Novembro.
Aprovado em sessão plenária em 3 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 24 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
(ver documento original)