Portaria 409/88
de 28 de Junho
Sob proposta da Universidade de Lisboa;
Na sequência da reforma dos serviços estatais de medicina desportiva, aprovada pelo Decreto-Lei 224/88, de 28 de Junho;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Medicina Desportiva.
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado em Medicina Desportiva, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes em anexo a esta portaria.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Medicina com a classificação mínima de 14 valores e com experiência profissional comprovada na área da Medicina Desportiva.
2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base e experiência profissional comprovada na área da Medicina Desportiva, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.
2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a vinte.
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 50%;
c) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a candidatos nacionais dos países africanos de expressão oficial portuguesa que concorram ao abrigo dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
d) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, se mais elevado que o referido no n.º 2.
4 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 5.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e técnico;
c) Experiência profissional.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 3 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.
3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º
9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente portaria e pela natureza do curso.
10.º
Protocolos
Tendo em vista a realização do curso, a Universidade de Lisboa celebrará com a Direcção-Geral dos Desportos protocolo tendo em vista a colaboração entre os centros de medicina desportiva e a Faculdade de Medicina.
11.º
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares de aprovação no curso especializado conducente ao mestrado em Medicina Desportiva terão dispensa das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para obtenção do grau de doutor no ramo e especialidade correspondentes.
12.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório do reitor da Universidade de Lisboa comprovativo da existência da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1988.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo à Portaria 409/88
Curso especializado conducente ao mestrado em Medicina Desportiva
1 - Área científica do curso:
Medicina Desportiva.
2 - Duração normal do curso:
Um ano lectivo.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
Dezanove.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Bioquímica e Fisiologia ... 2
b) Psicologia e Saúde Mental ... 1
c) Cardiologia ... 1
d) Pneumologia ... 1
e) Neurologia ... 1
f) Ortopedia ... 2
g) Medicina Desportiva ... 3
h) Avaliação e Controlo do Treino ... 1
i) Psicofarmacologia e Esforço ... 1
j) Metodologia do Treino ... 1
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Psicologia e Psicopatologia do Desenvolvimento ... 1
b) Alimentação Racional do Desportista ... 1
c) Implicações Médico-Legais da Medicina Desportiva ... 1
d) Reabilitação em Medicina Desportiva ... 1
e) Endocrinologia e Desporto ... 1
4.3 - Estágio/Seminário ... 4