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Decreto-lei 461/79, de 24 de Novembro

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Sumário

Torna extensivo ao pessoal do Serviço de Estrangeiros colocado na ilha de Porto Santo o regime previsto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).

Texto do documento

Decreto-Lei 461/79

de 24 de Novembro

Atentas as condições de vida na ilha de Porto Santo, o Governo tem adoptado em relação a vários serviços providências tendentes a minorar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.

Impõe-se, pois, que idêntico tratamento seja dispensado aos elementos do Serviço de Estrangeiros ali colocados.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extensivo ao pessoal do Serviço de Estrangeiros colocado na ilha de Porto Santo o regime previsto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei 38477, de 29 de Outubro de 1951.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 6 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/24/plain-79003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-10-29 - Decreto-Lei 38477 - Ministério das Finanças

    Atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, considerando que o custo médio de vida naquela região é mais elevado que no continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-29 - Decreto-Lei 228/96 - Ministério da Administração Interna

    Atribui um subsídio de fixação aos funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras colocados nas Regiões Autónomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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