Decreto-lei 461/79, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 272/1979, Série I de 1979-11-24.
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Data:
1979-11-24
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Torna extensivo ao pessoal do Serviço de Estrangeiros colocado na ilha de Porto Santo o regime previsto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria).
Decreto-Lei 461/79
de 24 de Novembro
Atentas as condições de vida na ilha de Porto Santo, o Governo tem adoptado em relação a vários serviços providências tendentes a minorar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.
Impõe-se, pois, que idêntico tratamento seja dispensado aos elementos do Serviço de Estrangeiros ali colocados.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extensivo ao pessoal do Serviço de Estrangeiros colocado na ilha de Porto Santo o regime previsto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei 38477, de 29 de Outubro de 1951.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 6 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/24/plain-79003.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/79003.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1951-10-29 -
Decreto-Lei
38477 -
Ministério das Finanças
Atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, considerando que o custo médio de vida naquela região é mais elevado que no continente.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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