Portaria 707/79, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 298/1979, Série I de 1979-12-28.
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Data:
1979-12-28
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Secções desta página::
Aprova a nova tabela para actualização de salários.
Portaria 707/79
de 28 de Dezembro
Para efeitos do disposto no artigo 100.º do
Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, com a redacção dada pelo
Decreto 178/73, de 17 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
Artigo único. É aprovada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a tabela seguinte, para ser utilizada nos casos em que se torne necessário considerar a actualização de salários.
Tabela
(ver documento original)
Ministério dos Assuntos Sociais, 29 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Cariolano Albino Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-78846.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/78846.dre.pdf .
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