Portaria 667/96
de 14 de Novembro
A requerimento da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 108/96, de 31 de Julho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Sistemas e Informação na Universidade Atlântica, nas instalações sitas em Oeiras que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 480 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 120.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo I à presente portaria.
4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
5.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
8.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Curso: Gestão de Sistemas e Informação
(ver documento original)