Portaria 944/98
de 30 de Outubro
A requerimento da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 108/96, de 31 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 667/96, de 14 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Informação ministrado pela Universidade Atlântica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 667/96, de 14 de Novembro, passa a designar-se Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 667/96 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 667/96, de 14 de Novembro)
Universidade Atlântica
Curso: Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau: licenciado
(ver quadros no documento original)