Portaria 261/2006
   
   de 14 de Março
   
   A requerimento da E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A.,  entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse  público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e  Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado,  por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei 108/96, de 31 de Julho;
  
Considerando o disposto na Portaria 667/96, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias 944/98, de 30 de Outubro e 285/2002, de 15 de Março;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o  seguinte:
  
   1.º
   
   Alteração da denominação
   
   O curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação  ministrado pela Universidade Atlântica, cujo funcionamento foi autorizado pela  Portaria 667/96, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias 944/98, de 30 de Outubro e 285/2002, de 15 de Março, passa a designar-se "Gestão de  Sistemas e Computação».
  
   2.º
   
   Alteração do plano de estudos
   
   O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente  portaria.
  
   3.º
   
   Transição
   
   As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas  pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
  
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006,  inclusive.
  
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Fevereiro de 2006.
   
   ANEXO
   
   Universidade Atlântica
   
   Curso de Gestão de Sistemas e Computação
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 4
   
   4.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      