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Decreto-lei 51/77, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Permite ao Ministro da Educação, por simples despacho, nomear o número de docentes julgados necessários para o normal cumprimento das competências atribuídas ao conselho científico de qualquer escola.

Texto do documento

Decreto-Lei 51/77

de 16 de Fevereiro

Porque em algumas escolas do ensino superior o número de docentes que, nos termos e condições do artigo 24.º do Decreto-Lei 781-A/76, de 28 de Outubro, deveriam integrar o conselho científico é manifestamente reduzido, o que alteraria os objectivos a atingir por aquela norma, torna-se necessário legislar de forma a corrigir tais situações.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Quando, nos termos e condições previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei 781-A/76, de 28 de Outubro, o conselho científico de qualquer escola integrada numa Universidade for constituído por menos de cinco elementos, competirá ao Ministro da Educação e Investigação Científica, por despacho, nomear o número de docentes julgados necessários para o normal cumprimento das competências atribuídas àquele órgão.

2. Os elementos a nomear nos termos do número anterior serão designados entre docentes que, preenchendo os requisitos legais, exerçam funções em escolas do mesmo ramo da ciência ou afins daquela para onde serão nomeados.

Art. 2.º O tempo de serviço prestado no exercício das funções próprias de membro do conselho científico é considerado, para todos os efeitos legais, como prestado na escola a que se encontrem vinculados os docentes, nomeados nos termos do artigo anterior.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 2 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/16/plain-78172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-28 - Decreto-Lei 781-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-18 - Decreto-Lei 88/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Autoriza o funcionamento do conselho científico em escolas e cursos de ensino superior em período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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