A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 395/88, de 20 de Junho

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Sumário

Cria lugares de técnico-adjunto especialista no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e Segurança Social, constante do mapa I anexo a Portaria nº 17/88, de 8 de Janeiro, bem como o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei nº 193/82, de 20 de Maio.

Texto do documento

Portaria 395/88
de 20 de Junho
O n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, prevê que a deslocação como instrumento de mobilidade se opere, desde que sirva necessidades permanentes dos serviços intervenientes, através da correcção simultânea dos respectivos quadros e do provimento ou contratação dos funcionários e agentes deslocados sem aumento global de encargos para o conjunto desses serviços.

A situação acima descrita regista-se entre o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, e o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, em vigor por força do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social:

1.º No quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, a dotação da categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe é acrescida em uma unidade, a extinguir quando vagar o seu primeiro provimento.

2.º No quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, com a alteração nele introduzida pela Portaria 770/87, de 5 de Setembro, a dotação da categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe é decrescida em uma unidade.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Junho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-05 - Portaria 770/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, constante do Decreto-Lei nº 193/82, de 20 de Maio, abatendo no referido quadro a carreira e os lugares de adjunto técnico, e criando a categoria e os lugares de técnico-adjunto especialista constantes do mapa I anexo a presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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