Portaria 356/85
de 11 de Junho
Várias disposições legais relativas à segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações e pagamento de contribuições.
Os referidos valores, pelo próprio mecanismo dessas actualizações, carecem de revisão anual, para os adequar à evolução dos preços e salários.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria 571/84, de 6 de Agosto, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985:
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 18 de Maio de 1985.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.