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Portaria 30/86, de 22 de Janeiro

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Sumário

Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 356/85, de 11 de Junho.

Texto do documento

Portaria 30/86
de 22 de Janeiro
Várias disposições legais relativas aos regimes de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações e pagamento de contribuições.

Pelo próprio mecanismo dessas actualizações os referidos valores carecem de revisão anual para os adequar à evolução dos preços e salários.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria 356/85, de 11 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986:

(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 30 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-11 - Portaria 356/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 571/84, de 6 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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