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Portaria 571/84, de 6 de Agosto

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Sumário

Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 673/83, de 9 de Junho.

Texto do documento

Portaria 571/84
de 6 de Agosto
Diversas disposições insertas em legislação de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações dos regimes de segurança social ou para aplicação de regras relativas à incidência contributiva e ao pagamento de contribuições.

Pelo próprio mecanismo dessas actualizações, os respectivos valores carecem de revisão anual, para os adequar aos indíces que exprimam os valores médios de evolução dos preços e dos salários.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria 673/83, de 9 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:

(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 6 de Julho de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Portaria 673/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 574/82, de 9 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-11 - Portaria 356/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 571/84, de 6 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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