Portaria 673/83
de 9 de Junho
Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários, designadamente para cálculo de prestações da segurança social:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria 574/82, de 9 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983:
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 5 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.