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Portaria 574/82, de 9 de Junho

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Sumário

Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 304/81, de 30 de Março.

Texto do documento

Portaria 574/82
de 9 de Junho
Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria 304/81, de 30 de Março, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982:

(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social, 27 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Portaria 304/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 289/80, de 26 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Portaria 673/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 574/82, de 9 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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