Portaria 304/81
de 30 de Março
Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria 289/80, de 26 de Maio, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981:
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social, 9 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.