Portaria 570/96
de 11 de Outubro
A presente portaria procede à actualização, para 1996, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, destinados a funcionários e agentes.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 490$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º e 3.º da Portaria 389/92, de 11 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças.
Assinada em 20 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.