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Portaria 516/96, de 26 de Setembro

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Sumário

Fixa, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção do conjunto da Praça da Viscondessa dos Olivais, em Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 8/83, de 24 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 516/96
de 26 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção do conjunto da Praça da Viscondessa dos Olivais, em Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto do Governo n.º 8/83, de 24 de Janeiro.

Ministério da Cultura.
Assinada em 29 de Agosto de 1996.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-F/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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