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Decreto Regulamentar 10/96, de 26 de Setembro

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Sumário

REVOGA O DECRETO 112/78, DE 27 DE OUTUBRO (SUJEITA A SERVIDÃO MILITAR OS TERRENOS CONFIANTES COM A BATERIA DE ARTILHARIA DE COSTA DA CASTANHEIRA, ILHA DE SAO MIGUEL).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 10/96
de 26 de Setembro
No âmbito do reordenamento do dispositivo militar territorial foi desactivada a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, instalada no Prédio Militar n.º 3/Ponta Delgada, situado na ilha de São Miguel.

Tal desactivação torna desnecessárias as condicionantes da servidão militar instituídas sobre as áreas adjacentes ao referido prédio militar.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É revogado o Decreto 112/78, de 27 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1996.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Mário Fernando de Campos Pinto - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 6 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto 112/78 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, na ilha de S. Miguel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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