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Portaria 200/90, de 19 de Março

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Sumário

Cria a época de Julho para a realização de exame final dos médicos do internato complementar.

Texto do documento

Portaria 200/90

de 19 de Março

O Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, fixa o mês de Janeiro como época de exame final para os médicos que tenham obtido aproveitamento em todos os estágios respectivos.

Verifica-se, porém, que, em algumas situações, não é possível aos médicos do internato complementar realizar o exame final naquela época.

Não sendo razoável, quer para os internos quer para os serviços, diferir a realização do exame para a época normal seguinte, torna-se necessário criar outra época.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º É criada a época de Julho para a realização de exame final do internato complementar nos casos previstos no número seguinte.

2.º Só poderão apresentar-se a esta época de exame final, mediante autorização do director-geral do Departamento de Recursos Humanos, os médicos do internato complementar que, por motivos de cumprimento do serviço militar obrigatório, de faltas por maternidade ou paternidade, de compensações ou repetições de estágios ou por outros motivos de força maior atendíveis, não possam apresentar-se a exame final na época de Janeiro.

3.º A época de Julho não é alternativa à de Janeiro, devendo os internos apresentar-se a exame final na primeira época de exame imediatamente a seguir à conclusão, com aproveitamento, dos respectivos estágios.

Ministério da Saúde.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/19/plain-7687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7687.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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