de 19 de Março
No actual contexto da gestão dos Hospitais Civis de Lisboa verifica-se ainda a existência de um quadro comum a todos os hospitais do grupo, o que impossibilita, em termos práticos, a aplicação do n.º 7.1 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 211/88, de 4 de Abril, tornando-se necessário resolver tal dificuldade.Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar realizados no âmbito dos Hospitais Civis de Lisboa é nomeado pelo respectivo conselho de directores, sendo presidido por um director ou chefe de serviço hospitalar tendo como vogais dois chefes de serviço hospitalar ou assistentes hospitalares da respectiva área profissional.
2.º Salvo o disposto no número anterior, aplica-se aos concursos nele referidos o disposto no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 211/88, de 4 de Abril.
Ministério da Saúde.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.