Portaria 851/91
de 19 de Agosto
No actual contexto da gestão dos Hospitais Civis de Lisboa verifica-se ainda a existência de um quadro comum a todos os hospitais do grupo, o que impossibilita, em termos práticos, a aplicação dos n.os 7.1 e 7.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 833/91, de 14 de Agosto, tornando-se necessário resolver tal dificuldade.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar realizados no âmbito dos Hospitais Civis de Lisboa é nomeado pelo conselho de directores, sendo presidido por um director ou chefe de serviço e tendo como vogais dois chefes de serviço, assistentes graduados ou assistentes da respectiva área profissional.
2.º Salvo o disposto no número anterior, aplica-se aos concursos nele referidos o disposto no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 833/91, de 14 de Agosto.
3.º É revogada a Portaria 199/90, de 19 de Março.
Ministério da Saúde.
Assinada em 31 de Julho de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.