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Portaria 851/91, de 19 de Agosto

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Sumário

Estabelece as regras que presidem à composição do júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 851/91
de 19 de Agosto
No actual contexto da gestão dos Hospitais Civis de Lisboa verifica-se ainda a existência de um quadro comum a todos os hospitais do grupo, o que impossibilita, em termos práticos, a aplicação dos n.os 7.1 e 7.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 833/91, de 14 de Agosto, tornando-se necessário resolver tal dificuldade.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar realizados no âmbito dos Hospitais Civis de Lisboa é nomeado pelo conselho de directores, sendo presidido por um director ou chefe de serviço e tendo como vogais dois chefes de serviço, assistentes graduados ou assistentes da respectiva área profissional.

2.º Salvo o disposto no número anterior, aplica-se aos concursos nele referidos o disposto no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 833/91, de 14 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria 199/90, de 19 de Março.
Ministério da Saúde.
Assinada em 31 de Julho de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Portaria 199/90 - Ministério da Saúde

    Fixa a composição do júri dos concursos de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 833/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas dos estabelecimentos do Ministério a Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Declaração de Rectificação 195/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 851/91, de 19 de Agosto, do Ministério das Finanças, que estabelece as regras que presidem à composição do júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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