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Declaração de Rectificação 195/91, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 851/91, de 19 de Agosto, do Ministério das Finanças, que estabelece as regras que presidem à composição do júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa.

Texto do documento

Declaração de rectificação 195/91
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 851/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 19 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe, onde se lê «Portaria 85/91, de 19 de Agosto» deve ler-se «Portaria 851/91, de 19 de Agosto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 85/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ACTUALIZA PARA 72.500$ O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, AO ABRIGO DO NUMERO 2 DO ARTIGO 5 DO DECRETO-LEI NUMERO 58/90, DE 14 DE FEVEREIRO (REGRAS SOBRE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA PSP).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 851/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras que presidem à composição do júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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