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Portaria 85/91, de 30 de Janeiro

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Sumário

ACTUALIZA PARA 72.500$ O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, AO ABRIGO DO NUMERO 2 DO ARTIGO 5 DO DECRETO-LEI NUMERO 58/90, DE 14 DE FEVEREIRO (REGRAS SOBRE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA PSP).

Texto do documento

Portaria 85/91
de 30 de Janeiro
A Polícia de Segurança Pública foi integrada em corpo especial e a sua escala remuneratória foi aprovada pelo Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, determinando o n.º 2 do seu artigo 5.º que a fixação e actualização do valor do índice 100 sejam aprovadas por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública é actualizado para 72500$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 58/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Declaração de Rectificação 195/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 851/91, de 19 de Agosto, do Ministério das Finanças, que estabelece as regras que presidem à composição do júri dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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