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Portaria 382/96, de 20 de Agosto

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Sumário

Estabelece as praias que ficam sujeitas ao regime aprovado pelo Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias.

Texto do documento

Portaria 382/96
de 20 de Agosto
Atendendo às alterações verificadas na orla costeira durante o ano findo, nomeadamente nos espaços passíveis de utilização balnear, bem como às variações verificadas, quer na oferta proporcionada pelos concessionários das praias quer na procura por parte dos seus utentes, e tendo ainda em consideração a proximidade e ou acessibilidade de centros de prestação de cuidados médicos, é publicada a presente portaria, que, em observância ao Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969, estabelece quais as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido por aquele diploma e, de entre estas, as que se encontram dispensadas de possuir serviços de vigilância e enfermagem.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º As praias dispensadas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são as indicadas no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear, deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições como órgão central do Sistema da Autoridade Marítima, propor as alterações que julgue convenientes introduzir no mapa a que se referem os números anteriores, por forma que as mesmas possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º É revogada a Portaria 513/95, de 30 de Maio.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 20 de Julho de 1996.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

ANEXO
Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-05 - Decreto 42305 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Decreto 49007 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Portaria 513/95 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS PRAIAS QUE FICAM SUJEITAS AO REGIME ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, APROVADO PELO DECRETO 42305 DE 5 DE JUNHO DE 1959 NA REDACÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO 49007 DE 13 DE MAIO DE 1969. PUBLICA EM ANEXO A RELAÇÃO DAS PRAIAS SUJEITAS AO CITADO REGULAMENTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 481/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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