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Portaria 513/95, de 30 de Maio

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Sumário

DEFINE AS PRAIAS QUE FICAM SUJEITAS AO REGIME ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, APROVADO PELO DECRETO 42305 DE 5 DE JUNHO DE 1959 NA REDACÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO 49007 DE 13 DE MAIO DE 1969. PUBLICA EM ANEXO A RELAÇÃO DAS PRAIAS SUJEITAS AO CITADO REGULAMENTO.

Texto do documento

Portaria 513/95
de 30 de Maio
As alterações que periodicamente ocorrem na qualidade da água do mar na nossa costa, no estado de limpeza das praias, nas respectivas infra-estruturas de apoio e na frequência dos Banhistas tornam necessário modificar o regime de assistência aos banhistas num grande número de praias do continente.

Tendo em atenção o disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção dada pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969, nos termos do qual, e por portaria do Ministro da Defesa Nacional, o Governo define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido por aquele diploma e quais, de entre estas, são dispensadas de possuir serviços de vigilância e de enfermagem:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As praias dispensadas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são as indicadas no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear, deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições inerentes ao Sistema de Autoridade Marítima, propor as alterações que julgue convenientes introduzir no mapa a que se referem os números anteriores, por forma que as mesmas possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º É revogada a Portaria 287/94, de 13 de Maio.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Maio de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes.

ANEXO
Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-05 - Decreto 42305 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Decreto 49007 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-13 - Portaria 287/94 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO, CONFORME PUBLICADO EM MAPA ANEXO, AS PRAIAS SUJEITAS AO ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, APROVADO PELO DECRETO 42305, DE 5 DE JUNHO DE 1959.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 382/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece as praias que ficam sujeitas ao regime aprovado pelo Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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