Considerando a necessidade de aquisição de marine gasoil destinado à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 23/94, de 1 de setembro.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atenta a conjugação do disposto no n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de marine gasoil pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 940.000,00(euro) (novecentos e quarenta mil euros), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um acordo-quadro, nos termos do disposto no artigo 259.º, n.º 1, do CCP.
2 - Nos termos da conjunção do n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um acordo-quadro;
b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;
c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 940.000,00 (euro) (novecentos e quarenta mil euros).
3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com o n.º 2 do Despacho 4562/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11-05-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
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