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Portaria 143/87, de 2 de Março

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Sumário

Altera a alínea a) dos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 448/81, de 2 de Junho (taxa de realização de operações efectuadas para a bolsa).

Texto do documento

Portaria 143/87
de 2 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, o seguinte:

1.º A alínea a) dos n.os 1.º e 2.º da Portaria 448/81, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...
a) Uma importância calculada pela aplicação da taxa de realização de operações mais elevada, a que se refere o artigo 87.º do Decreto-Lei 8/74, a qual constitui receita da bolsa;

b) ...
2.º ...
a) Uma importância calculada pela aplicação da taxa de realização de operações mais elevada, a que se refere o artigo 87.º do Decreto-Lei 8/74, a qual constitui receita da bolsa;

b) ...
2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-02 - Portaria 448/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas a taxas e comissões devidas pela transmissão de títulos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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