Portaria 143/87
de 2 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, o seguinte:
1.º A alínea a) dos n.os 1.º e 2.º da Portaria 448/81, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
1.º ...
a) Uma importância calculada pela aplicação da taxa de realização de operações mais elevada, a que se refere o artigo 87.º do Decreto-Lei 8/74, a qual constitui receita da bolsa;
b) ...
2.º ...
a) Uma importância calculada pela aplicação da taxa de realização de operações mais elevada, a que se refere o artigo 87.º do Decreto-Lei 8/74, a qual constitui receita da bolsa;
b) ...
2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.