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Portaria 348/96, de 8 de Agosto

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Sumário

Estabelece as especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 442/72, de 8 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 348/96
de 8 de Agosto
Considerando a conveniência de definir a composição dos gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional, tendo em atenção as características fixadas na mormalização europeia e ouvidos os agentes económicos envolvidos;

Considerando que o n.º 2 da base I da Lei 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º As especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 442/72, de 8 de Agosto.
Ministério da Economia.
Assinada em 10 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.


QUADRO ANEXO
Especificações dos gases de petróleo liquefeitos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-02-12 - Lei 1947 - Ministério do Comércio e Indústria

    Promulga as bases para a importação, o armazenamento e o tratamento industrial dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-08 - Portaria 442/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Fixa as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 89/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 142/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera as normas de especificação técnica para a composição da gasolina e do gasóleo rodoviário, introduz um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, e à primeira alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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