Portaria 348/96
de 8 de Agosto
Considerando a conveniência de definir a composição dos gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional, tendo em atenção as características fixadas na mormalização europeia e ouvidos os agentes económicos envolvidos;
Considerando que o n.º 2 da base I da Lei 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º As especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 442/72, de 8 de Agosto.
Ministério da Economia.
Assinada em 10 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.
QUADRO ANEXO
Especificações dos gases de petróleo liquefeitos
(ver documento original)